Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CIRCO DO RIO GRANDE DO SUL 

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO 

Artigo Primeiro: A Associação de Circo do Rio Grande do Sul, também designada pela sigla “Circo Sul”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Farrapos, 1025 ap 804 e foro na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. 

Artigo Segundo: A associação tem por finalidade cultural, social e educativa: 

I. Representar os praticantes da atividade circense junto a órgãos públicos e privados federais, estaduais e municipais, bem como junto à sociedade civil;

II. Promover, apoiar e divulgar as atividades circenses e os temas de interesse em âmbito regional, nacional e internacional;

III. Estimular e promover a ética e a solidariedade entre os diversos profissionais da atividade circense;

IV. Estimular, realizar e organizar ações, encontros, seminários, fóruns, campanhas, debates, mostras e festivais que impulsionem a atividade no país, de acordo com o interesse dos associados;

V. Promover e realizar estudos, pesquisas, documentação, produção e divulgação de informações das atividades circense;

VI. Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

VII. Fomentar e manter o desenvolvimento da cultura, da pesquisa, da tecnologia e do ensino em todos os níveis, modalidades e categorias relacionadas ao circo;

VIII. Estimular e promover o aprendizado da atividade circense e de todas as atividades técnicas e formas de expressão que a complementem;

IX. Estimular a produção de conhecimentos que possam se traduzir em contribuições inovadoras e relevantes para o ensino e a gestão circense na área privada e pública;

X. Contribuir para o progresso social do país mediante o desenvolvimento de ações de interesse público e social, através da prática de atividades circenses;

XI. Defender as atividades circenses, competitivas ou não, garantindo a livre manifestação e a valoração da atividade;

XII. Desenvolver medidas, ações e projetos que visem assistir e fortalecer os seus associados, seus grupos e comunidades;

XIII. Estimular e fortalecer a participação de seus associados no desenvolvimento e inovação tecnológica que possibilitem eliminar ou minimizar os desequilíbrios sócio-econômico-ambientais, na área de atuação da entidade. 

XIV. Promover e organizar cursos, congressos, seminários, mostras e outros eventos de natureza similar, de interesse de seus associados;

XV.  Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a integração da comunidade circense, além de difundir en desenvolver o circo em geral; 

 

Artigo Terceiro: Para a consecução de suas finalidades, a associação poderá: 

I. Estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;

II.Celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais;

III. Manter fundo de caixa a partir das contribuições dos seus associados, a fim de gerir suas atividades;

IV. Obter e gerir recursos financeiros, doações, verbas e fundos, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, para a realização das finalidades acima referidas. 

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS 

CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS 

 

Artigo Quarto: A associação será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso. 

Artigo Quinto: A associação tem as seguintes categorias de associados: 
I. Fundadores;
II. Colaboradores;
III. Beneméritos.

Parágrafo Primeiro: Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da associação. Parágrafo Segundo: Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da associação. Parágrafo Terceiro: Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da associação. Parágrafo Quarto: As categorias de Associados estão sujeitos ou não a contribuição mensal, por critérios a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva. 

Artigo Sexto: Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva. 

Artigo Sétimo: Todo membro que tenha o desejo de se ver excluído da associação deverá solicitar de maneira formal, mediante aviso por escrito à Diretoria Executiva, devendo ser homologada sua saída na reunião da diretoria subsequente. 

 

CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 

Artigo Oitavo: São direitos dos associados; 

I. Participar de todas as atividades da associação; 
II. Gozar de todas as vantagens e beneficios proporcionados pela associação;
III. Participar das Assembleias Gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto; 
IV. Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
V. Utilizar, mediante aviso prévio, toda a infraestrutura colocada à disposição pela associação;
VI. Participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros pela Associação. 

Parágrafo único. É facultada aos associados beneméritos a participação nas assembleias com direito a voz, sendo-lhes vedado o direito de votar e ser votado. 

Artigo Nono. São deveres dos associados: 

I. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da associação;
II. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
III. Acatar as determinações da Diretoria Executiva;
IV. Manter-se em dia com as contribuições obrigatórias; 
V. Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade. 

CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS 

Artigo Décimo. Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de: 

I. Ausência a 3 assembleias gerais consecutivas sem justificativas, II. Infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e 

fora da associação; III. Levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de 

obrigações por ele contraídas; IV. Inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição de maneira 

repetitiva, em critério a ser definido em Assembleia geral. Parágrafo Primeiro: Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado. Parágrafo Segundo: Todas as penalidades só podem ser aplicadas se presente a justa causa e respeitado o contraditório, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia que vier a se realizar. Parágrafo Terceiro:O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo. Parágrafo Quarto: A exclusão do associado só será admissível pelo voto concorde de dois terços dos presentes na reunião que deliberar pela mesma. 

 

Parágrafo Quinto Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas somente pela Assembleia Geral. 

 

TÍTULO III DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 

Dem 

PANE- SV Artigo Onze: O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus. Parágrafo único: A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim. 

Artigo Doze: As fontes de recursos para a manutenção da Associação constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.. 

Parágrafo único: É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens. 

TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo Treze: A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. 

SEÇÃOI DA ASSEMBLEIA GERAL 

Artigo Quatorze: A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação é constituída por todos os associados em dia com seus compromissos e que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. 

 

Artigo Quinze: A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados fundadores ou colaboradores escolhidos pelos presentes. 

Artigo dezesseis: A Assembleia Geral reunir-se-á: 

Ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela maioria da Diretoria 

 

II. 

Executiva, ou pela unanimidade do Conselho Fiscal, ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes. Para as deliberações referentes à destituição da Diretoria Executiva, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia convocada para esse fim. 

III. 

 

Artigo Dezessete: Compete à Assembleia Geral Ordinária: 

I. Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho 

financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria 

Executiva; III. Aprovar a prestação de contas; IV. Eleger a Direção Executiva; 

Alterar o estatuto; Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades; Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação. 

 

Artigo Dezoito: Compete à Assembleia Geral Extraordinária: 

I. Destituir os administradores; II. Alterar o estatuto; III. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à 

Associação; IV. Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades; 

V. Decidir sobre a dissolução da Associação; 

Artigo Dezenove. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias úteis, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por meio de jornal de grande circulação ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados. 

 

SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA 

Artigo Vigésimo. A Diretoria Executiva é o órgão ao qual cabe a execução das atividades da Associação e será composta pelo Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto e Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto nesta linha de sucessão, eleitos em Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro: O mandato dos diretores será de (3) três anos, vedada mais de uma recondução consecutiva ao mesmo cargo. 

 

Artigo Vigésimo Primeiro: Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicados de forma uníssona pelos demais membros da Diretoria Executiva, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos. 

Artigo Vigésimo Segundo: Os mandatos dos diretores encerrarão na assembleia ordinária responsável pela escolha da nova diretoria, mesmo momento em que se tomará posse a nova composição escolhida. 

Artigo Vigésimo Terceiro: A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente a seus critérios definidos em sua primeira reunião após a posse, e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, três de seus membros. 

Artigo Vigésimo Quarto: Compete à Diretoria Executiva: 

I. Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para 

encaminhamento ao Conselho Fiscal; Estabelecer os critérios e valores da mensalidade para os sócios fundadores e 

contribuintes; III. Administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção; IV. Elaborar e executar o orçamento anual; 

Efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros; 

Executar as decisões da Assembleia Geral; VII. Cumprir e fazer cumprir o estatuto. 

 

Parágrafo Primeiro: O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo. Parágrafo Segundo: No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro: Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. 

Artigo Vigésimo Quinto: Compete ao Presidente: 

I. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II. Coordenar as atividades dos demais Diretores Executivos; III. Assinar, em conjunto com um dos demais Diretores Executivos, quaisquer 

documentos relativos às operações ativas da Associação, inclusive, ordens de 

pagamento, cheques, contratos e convênios; IV. Designar auxiliares para funções específicas; 

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; VI. Presidir as Assembleias Gerais. 

 

Artigo Vigésimo Sexto: Compete ao Vice-Presidente: 

I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II. Auxiliar o Presidente em suas atribuições. 

Artigo Vigésimo Sétimo: Compete ao Secretário Geral: 

I. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas; 

 

Coordenar as atividades de secretaria; Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. 

 

Artigo Vigésimo Oitavo: Compete ao Secretário Adjunto: 

I. Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos; II. Auxiliar o Secretário Geral em suas atribuições. 

 

Artigo Vigésimo Nono: Compete ao Tesoureiro: 

I. Coordenar as atividades da tesouraria; II. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e 

donativos; III. Elaborar o relatório financeiro mensal; IV. Elaborar, semestralmente, o balancete; 

V. Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à 

tesouraria; VI. Assinar os documentos de pagamentos a serem efetuados. 

Artigo Trigésimo: Compete ao Tesoureiro Adjunto: 

1. Substituir o Tesoureiro em caso de faltas ou impedimentos II. Auxiliar o Tesoureiro em suas atribuições. Sú A substituição de que trata este artigo só será possível após a aprovação de 2/3 dos sócios presentes em assembléia previamente convocada para este fim. 

 

SEÇÃO MI DO CONSELHO FISCAL 

Artigo Trigésimo Primeiro: o Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro: O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo: Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito. $ 3o Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida em definitivo pelo suplente, devendo ser indicado um novo suplente, dentre os associados, este indicado por decisão consensual pelos membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos. 

Artigo Trigésimo Segundo: Compete ao Conselho Fiscal: 

I. Escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos; II. Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e 

sobre as operações patrimoniais realizadas; 

Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; IV. Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de 

atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia Geral. V. Propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar 

de assuntos julgados relevantes. 

 

TÍTULO V DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 

 

Artigo Trigésimo Terceiro: No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários. 

Artigo Trigésimo Quarto: Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade congênere a ser definida na assembleia de dissolução. 

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Artigo Trigésimo Quinto: Os associados não responderão, nem subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação. 

mesmo 

Artigo Trigésimo Sexto: A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 

Artigo Trigésimo Sétimo: A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais. 

Artigo Trigésimo Oitavo: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 

Artigo Trigésimo Nono: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para sanar possíveis dúvidas. 

Artigo Quadragésimo: Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

Porto Alegre, 02 de agosto de 2018. 

Luciano Fernandes Diretor Presidente da Associação de Circo do Rio Grande do Sul 

Gabriel Dias Martins Diretor Secretário Geral da Associação de Circo do Rio Grande do Sul 

Patrick de Almeida Acosta Advogado - OAB/RS 100.948 

3RCPJ-Porto Alegre Prenotado Sob o no de Prot. 082059_ 

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3° REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE PORTO ALEGRE Rua General Andrade de Neves, 14 / Conj. 702 - CEP 90010-210 - Fone/Fax: (51)3029.9296 - Porto Alegre/RS 

MARCO ANTÔNIO DA SILVA DOMINGUES - Registrador 

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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS Certifico que a presente certidão é cópia fiel de parte dos documentos protocolados sob o no 82059 em 20/08/2018, e registrado sob o no 3699 - Livio 

A-14, Fls 76 F em 05/10/2018.